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Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos
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A política de resíduos urbanos em Portugal consta do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, que estabelece metas específicas a cumprir para cada Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, intermunicipal e multimunicipal (SGRU), que no seu conjunto concorrem para o cumprimento das metas comunitárias.
Tal como referido no PERSU 2030, a responsabilidade pelo cumprimento de metas deverá ser solidária entre os SGRU e os municípios, e distribuída de forma equitativa entre estes, sendo que, na sequência da aprovação do PERSU 2030, procedeu-se à definição de objetivos intercalares a cumprir, tendo em conta as responsabilidades respetivas.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) determina que os planos municipais, intermunicipais e multimunicipais de ação (PAPERSU) são elaborados pelas entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais, em articulação com os planos de gestão de resíduos de nível nacional (PERSU 2030), com vista a concretizar as ações a desenvolver no sentido do cumprimento da estratégia nacional para a respetiva área geográfica. O Município de Lousada elaborou o PAPAERSU e submeteu a aprovação da Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) – Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – tendo merecido parecer favorável.