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Conselho Municipal de Educação
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O Conselho Municipal de Educação tem por objectivo, conforme estabelecido no art.º 1 do Regimento, promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Competências
- Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, compete ao Conselho deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47º e seguintes do Decreto-Lei nº 115 – A/98, de 4 de Maio;
- Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
Nota: A constituição do Conselho Municipal de Educação encontra-se em processo de aprovação pelos diversos órgãos autárquicos.
- Compete, ainda, ao Conselho analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
- Para o exercício das competências do Conselho devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do Ministério da Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspectos referidos no número anterior.
Composição
- Integram o Conselho:
- Presidente da Câmara Municipal de Lousada
- Presidente da Assembleia Municipal de Lousada
- Vereador do Pelouro da Educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos
- Representante dos Presidentes de Junta de Freguesia do concelho
- Representante do Ministério da Educação e Ciência
- Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca
- Diretora do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste
- Diretor do Agrupamento de Escolas Lousada Este
- Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada
- Representante do Pessoal docente do ensino secundário público
- Representante do Pessoal docente do ensino básico público
- Representante do Pessoal docente da educação pré-escolar pública
- Representante dos Estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
- Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação (Escola secundária)
- Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação (Escola EB 2,3 de Caíde de Rei)
- Representante da Associação de Estudantes
- Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Representante dos Serviços Públicos de Saúde
- Representante dos Serviços da Segurança Social
- Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional
- Representante das Forças de Segurança
- De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Regimento do Conselho Municipal de Educação:
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