O controlo metrológico legal compreende o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantém a qualidade metrológica dentro dos erros máximos admissíveis e restantes disposições regulamentares em vigor, aplicáveis relativamente ao modelo respetivo. O controlo metrológico legal é obrigatório e aplica-se, nos instrumentos legais de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente.
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Perguntas Frequentes
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O que é o controlo metrológico?Categorias
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Qual a penalização para quem infringe as normas relativas ao controlo metrológico?
De acordo com a legislação em vigor, toda a conduta que infrinja as normas pode constituir contraordenação económica grave, punível com coima.
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Quando deve requerer a primeira verificação dos instrumentos?
A verificação deve ser requerida após reparação e antes de ser colocado (s) novamente em serviço.
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Quando deve requerer a verificação periódica dos instrumentos?
A verificação deve ser requerida nos seguintes casos:
- Início de atividade do utilizador;
- Aquisição de Instrumentos novos ou usados;
- Instrumentos cuja verificação tenha caducado:
- Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados;
- A verificação periódica deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico;
- Quando o (s) regulamento (s) específico (s) da categoria do (s) Instrumento (s) de medição o assim determina (m).
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Como requerer a verificação do controlo metrológico do(s) instrumento(s) de medição?
- O pedido é feito através de requerimento, modelo disponível para preenchimento nos serviços online
- Para submeter o pedido terá de efetuar um registo de utilizador, podendo para o seu preenchimento utilizar a autenticação com chave móvel digital ou cartão de cidadão
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Onde se realiza o controlo metrológico legal?
O controlo metrológico legal é realizado no local onde se encontram instalados e em uso os instrumentos e/ou no laboratório do SMM - Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Lousada para os comerciantes com CAE – Classificação das Atividades Económicas, de vendedor ambulante ou equiparados.
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Quais os domínios para os quais o Serviço Municipal de Metrologia está qualificado?
O serviço está qualificado para:
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automática de Classe de exatidão II alcance até 8100g
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automática de Classe de exatidão III e IIII alcance até 400kg
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas (pesos) Classe de exatidão M2 e M3 de 1g a 5kg
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de contadores de tempo (bilhar e ténis de mesa)
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Qual a validade das operações de controlo metrológico legal?
As operações de controlo metrológico legal, são válidas em todo o território nacional, pelo prazo constante na regulamentação específica aplicável.
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Pela realização de Controlo metrológico são devidas taxas?
Sim, o valor das taxas é afixado por portaria dos membros dos governos responsáveis pelas áreas da economia e das finanças e atualizadas pela entidade que regula o controlo metrológico em Portugal, o Instituto Português da Qualidade (IPQ).
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Quando é efetuado o pagamento das taxas?
O pagamento das taxas é efetuado aquando da realização do controlo metrológico ao técnico metrologista ou no prazo previsto por lei.
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Quais as opções de pagamento do controlo metrológico?
As opções de pagamento disponíveis são:
- Numerário
- Cheque à ordem do Município de Lousada, com a data do dia
- Transferência bancária, com a entrega do comprovativo da transferência ao técnico metrologista, (Só é considerado pago quando o valor da transferência em causa estiver disponível na conta do Município)
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Qual o horário de funcionamento do laboratório do SMM - Serviço Municipal de Metrologia da Camara Municipal de Lousada?
Sexta-feira
Período da tarde: 14:00h às 17:30 Horas
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