O contrato de prestação de serviços de aa/asr/rsu pode ser celebrado mediante preenchimento do formulário disponível na página do município (formulários e requerimentos | cm lousada (cm-lousada.pt)) e de acordo com os seguintes critérios:
- proprietário – mediante apresentação do documento de legitimidade - caderneta predial/ registo predial ou escritura;
- arrendatário/usufrutuário – com contrato de arrendamento/comodato devidamente redigido, onde conste a morada correta para a instalação, licença de utilização do imóvel e número matricial do imóvel;
Os critérios acima referidos aplicam-se a utilizadores domésticos e não-domésticos. Os utilizadores não-domésticos, nomeadamente empresas ou associações coletivas, devem apresentar também a certidão comercial permanente (empresas, condomínios) e/ou a ata de constituição (associações, empresas de condomínio)
Se se tratar de um local onde já existe contador, deve ser indicado o número da instalação do local.
Todas as situações mencionadas podem ser solicitadas por uma terceira pessoa, desde que apresente uma procuração com legitimidade para o efeito.