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Redução da Taxa de IMI para o mínimo legal (0,3%)
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Concelho de Lousada
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar no próximo ano em Lousada sofreu uma nova redução, tendo sido fixada no mínimo legal (0,3%). De igual modo, mantém-se a redução na participação variável no IRS, fixando-se em 4%.
A Câmara Municipal de Lousada foi das primeiras do País a aprovar uma alteração do zonamento e a reduzir os coeficientes de localização, em claro benefício dos contribuintes. O coeficiente de localização é um dos principais elementos na determinação do valor patrimonial tributário de um imóvel. Quanto menor for o valor do coeficiente de localização, menor é o valor patrimonial do prédio urbano, e consequentemente menor é a contribuição a pagar. De acordo com a Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, nenhum município do Vale do Sousa apresenta um coeficiente máximo a aplicar à habitação mais baixo que Lousada.
Assim, as alterações dos coeficientes de localização, para além de terem reduzido o valor patrimonial dos edifícios e, consequentemente, o valor do imposto a pagar, determinaram ainda que muitos contribuintes possam usufruir das isenções, uma vez que estas também dependem do valor patrimonial dos prédios.
Apoio às famílias numerosas
No seguimento do que foi aprovado nos anos anteriores e dada a política de incentivo à natalidade foi decidido continuar a conceder uma ajuda adicional às famílias numerosas, através de uma redução de 20% do IMI a pagar, referente a imóveis destinados a habitação própria e permanente de agregados familiares com três ou mais descendentes, através de uma dedução fixa de 70 €.
A redução na participação variável do Município no IRS mantém-se nos 4%, significando uma diminuição da receita municipal de IRS superior a 133 mil euros.