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Medidas de Apoio
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16 Novembro 2020
Considerando que:
- O Município de Lousada tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas ao novo Coronavírus – COVID 19 – por forma a responder, eficazmente e a cada momento, a esta pandemia, numa lógica concelhia com vista à proteção e ao apoio das populações;
- Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, o governo definiu medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade, face à verificação de uma incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2 nestes concelhos;
- Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu à declaração do estado de emergência, cuja aplicação foi regulamentada pelo Governo, através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
- As medidas adotadas pelo Governo, nomeadamente as que respeitam às restrições da liberdade de deslocação e da atividade económica têm um forte impacto na vida das pessoas e das empresas;
- É da maior importância continuar a implementar, a nível municipal, medidas mitigadoras das consequências humanas e sociais da presente pandemia, tornando-se vital reforçar o apoio às famílias e à economia;
Considerando ainda que:
- O artigo 35.º, n.º 3, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina que “Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade”;
- As circunstâncias excecionais em que nos encontramos determinam a urgência dos atos praticados constantes do presente despacho, tendo em conta a insusceptibilidade de reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, nos termos do estabelecido no artigo 35.º n.º 3 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual;
Assim, DETERMINO a adoção das seguintes medidas, até 31 de março de 2021:
- Isentar o pagamento das taxas devidas pela ocupação do domínio público com esplanadas;
- Reduzir em 50% o valor das taxas devidas pela ocupação dos lugares de terrado na feira municipal:
- Reduzir em 50% o valor das taxas devidas pela ocupação das lojas do mercado municipal e das instalações propriedade da Autarquia;
- Reduzir em 50% o valor das rendas ou contraprestações decorrentes do arrendamento comercial de instalações propriedade da Autarquia;
- Isentar o pagamento pela utilização dos lugares de estacionamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com início nas 0h00 do dia 16 de novembro de 2020;
- Aplicar a todos os consumidores domésticos do serviço de abastecimento de água e saneamento o tarifário previsto para as “Famílias Numerosas”, com efeitos nas faturas dos meses de novembro de 2020 até março de 2021;
- Aplicar a todos os utilizadores não-domésticos do serviço de abastecimento de água, saneamento e RSU o “tarifário social” previsto para os “utilizadores não-domésticos”, mediante requerimento do utilizador, com efeitos nas faturas dos meses de novembro de 2020 até março de 2021;
- Caso se trate de estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, acresce à medida anterior a isenção do pagamento das tarifas de disponibilidade do serviço de abastecimento de água, saneamento e RSU, mediante requerimento do utilizador, com efeitos nas faturas dos meses de novembro de 2020 até março de 2021.
O presente despacho deve ser submetido à próxima reunião para ratificação, nos termos do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, 32.º, 33.º e 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual.
Lousada e Paços do Município, 13 de novembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
Pedro Daniel Machado Gomes
Pedro Daniel Machado Gomes
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