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Suspensão do fornecimento de água
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O Município de Lousada avisa que, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, é proibida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas a consumidores em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou infetados por COVID-19.
Para o efeito, prevê o n.º 6 do artigo 4.º que os consumidores efetuem a demonstração dessa quebra de rendimentos nos termos de Portaria.
Existe ainda a possibilidade de efetuar o pedido de pagamento em prestações de todas as faturas em divida de forma a que não evitar o corte de água e posterior pedido de restabelecido, que implica pagamento de taxas acrescidas.