Voto Antecipado no Estrangeiro - Eleições Legislativas 2024
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Voto Antecipado no Estrangeiro - Eleições Legislativas 2024
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27a29Fev
Adicionar a calendário2024-02-27 00:00:002024-02-29 00:00:00Europe/LisbonVoto Antecipado no Estrangeiro - Eleições Legislativas 2024Evento
Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO?
Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí
estejam deslocados:
por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas;
em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;
que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição
no recenseamento eleitoral.
De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.